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Movimento Roessler aciona MP sobre o arboricídio no Parcão

O que para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Novo Hamburgo aparenta ser apenas um manejo para a conservação da cerca do Parque Henrique Roessler, para nós configura um crime ambiental autorizado pelo próprio poder público. Na primeira quinzena de outubro, foi retirada uma faixa em torno de 250 metros de vegetação da área de conservação, ultrapassando o limite de até 1,5 metros de distância da cerca. Cortaram árvores nativas como camboatá, cedro, canjerana, aroeira e caneleira, algumas com mais de 20 anos.

Diversos moradores participaram da ação de denúncia que entrou ao vivo no Jornal do Almoço do dia 20\10. Frente a essa mortandade, a equipe técnica do Movimento Roessler elaborou um documento para o Ministério Público, após visita ao local e constatação de irregularidades e alteração da paisagem pelo corte de árvores e vegetação nativa do Parcão.

A entidade não concorda com a ação, pois o corte contraria os objetivos do parque causando graves danos à biodiversidade local, cuja necessidade de recuperação da área degradada é urgente.

  1. Ao se priorizar a cerca do Parcão, está se tratando o parque como um local isolado, ignorando-se a dinâmica ecológica da região. No documento apresentado pela SEMAM, justifica-se que a cerca existe para evitar a saída dos animais selvagens para a rua, mas não menciona que esses animais precisam entrar e sair do parque. É como se o Parcão fosse uma grande jaula de um zoológico ou um santuário de animais não aptos à vida selvagem e não um parque com o propósito de se comunicar com o entorno e servir de corredor ecológico. Com isso, prejudicando seu papel de corredor de fauna entre a serra e os banhados da região. Essa liberdade é necessária para que o parque possa cumprir seu papel na proteção da biodiversidade da região. Faz-se necessário que a cerca tenha passagens de fauna em pontos estratégicos, especialmente nos locais próximos aos cursos d ‘água ao sul e nas matas ao lado do cemitério e Fundação Scheffel, onde não há risco maior de atropelamento. Os atropelamentos ocorridos foram na Rua Barão de Santo Ângelo quando ainda não havia a cerca. Nesse sentido, concordamos que na Rua Barão de Santo Ângelo a cerca seja mantida sem a passagem de fauna.

  2. Outro ponto é o risco de acidentes com energia elétrica. Nesse sentido, enfatizamos que existem outros meios de minimizar esse risco, como a colocação de cabos ecológicos que dispensam o corte de vegetação ou a realocação da rede elétrica para o outro lado da via. Essas questões podem ser exigidas pela gestão do parque à RGE. Se existe, de fato, uma preocupação do poder público com acidentes envolvendo a rede elétrica, essa é uma alternativa viável, visto que o maior patrimônio do parque é sua fauna e flora e não uma cerca ou uma rede de energia, que de acordo com a justificativa parecem ser mais importantes.

  3. Ressaltamos que a cerca é de ótima qualidade e que não apresenta sinais de dano significativo que justifiquem a remoção da vegetação próxima. Por ser em módulos, a cerca é de fácil manutenção em pontos que tenham sofrido eventual impacto de acidente (destacamos que o risco maior é de acidente por choque de veículos do que por danos ocasionados pela queda de galhos ou árvores). A maior parte da vegetação junto à cerca é arbustiva ou de porte baixo ou médio. Raros pontos atingem a rede de energia elétrica.

  4. O plano de recuperação apresentado pela SEMAM é uma confissão de que foi ocasionado dano desnecessário em área de APP. O plano apresentado é confuso, pois cita recuperação por abandono e ao mesmo tempo propõe plantios de mudas de grande porte típicas de um projeto de compensação de corte de arborização urbana e não em área com floresta. A substituição do corte de espécies exóticas já deveria ter sido feita quando do manejo dessa vegetação e não agora quando houve um dano por manejo inadequado em outra área do parque. A ação de corte fere o Plano de Manejo, visto que foi feita em área de APP.

  5. Houve prejuízo ao habitat da espécie Boana faber (sapo-martelo), pois foi realizado o corte em momento de reprodução da espécie justamente no seu habitat específico que são as nascentes do parque. Esse habitat já foi prejudicado pela construção da cerca ao se aterrar parte da área úmida onde vive essa espécie.

  6. Quanto ao período de reprodução de espécies, o mesmo vale para as aves que fazem seus ninhos nas árvores do parque e que foram derrubadas em período inadequado, quando existe a reprodução de inúmeras espécies de aves no local.

  7. A questão do prejuízo ao deslocamento de fauna para outras áreas também é muito importante, pois prejudica o fluxo gênico necessário à preservação das espécies nativas. O Parcão não é um zoológico ou santuário de animais vítimas de maus tratos, mas um local de abrigo de animais sadios e aptos à vida selvagem. Além disso, fere o plano de manejo, pois foi realizado corte de vegetação em APP e área de uso restrito. Art. 2, item lll e Art. 3, item I, indicando que deveriam ser preservadas pelo Plano.

  8. Um corte de árvores dentro de uma Unidade de Conservação não pode ser realizado sem um projeto. Reiteradas vezes a SEMAM assumiu que não fazia ideia do volume que seria gerado na intervenção, nem quais espécies seriam afetadas, correndo-se o risco eventual de afetar espécies ameaçadas, protegidas ou raras. Em momento algum foi apresentado quantos e quais exemplares seriam removidos. Informar que não é possível estabelecer a quantidade de árvores que serão removidas devido ao fato da remoção não ter sido finalizada nos faz questionar a seriedade da ação e sua capacidade técnica.

Diante de tais apontamentos, o Movimento Roessler solicita à Promotoria de Justiça Especializada de Novo Hamburgo que determine ao poder público municipal as seguintes providências a serem tomadas:

  • Que a continuidade do corte de vegetação junto à cerca seja suspensa e não venha a ocorrer mais no futuro;

  • Caso seja necessário algum manejo de vegetação no Parque Henrique Luiz Roessler, que ele ocorra após um estudo técnico de viabilidade que comprove a necessidade e compatibilidade com o Plano de Manejo. O Plano de Manejo deve definir claramente o que deverá ser feito. O projeto deverá ser avaliado por, no mínimo, o Conselho Municipal de Saneamento e Meio Ambiente (CONSAM) ou pelo SEUC e algum órgão da confiança desta promotoria antes de ser executado;

  • Que seja revisada a necessidade de passagens de fauna em pontos onde não houver risco de atropelamento a fim de que o parque siga cumprindo seu papel de corredor de fauna e protetor da biodiversidade da região;

  • Que seja apresentado e executado um plano de recuperação da vegetação da área degradada;

  • Que seja retomado o controle de vegetação exótica acompanhado de um plano de recuperação das áreas degradadas com espécies nativas da região;

  • Que o poder público municipal seja demandado a tomar providências junto à empresa distribuidora de energia elétrica na Rua Barão de Santo Ângelo, no sentido de minimizar o máximo possível os conflitos entre a rede elétrica e a arborização, incluindo o uso de cabos ecológicos, ou até mesmo, a possibilidade de realocação da rede.

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